REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE CAMPISMO DE ESMORIZ

 

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 1º

O Parque de Campismo de Esmoriz funciona, exclusivamente, para a prática de Campismo, Caravanismo e auto-caravanismo, bem assim, como para manifestações interligadas com este desporto.
1. Está aberto todo o ano, sendo considerada como Época Campista, também designada por Época Alta, o período que vai de 1 de Abril a 30 de Setembro, e como Época Campestre ou Época Baixa o restante tempo, regendo-se pelas normas contidas neste Regulamento e demais legislação aplicável.
2. Está instalado numa zona florestal, pelo que está sujeito às disposições da Lei aplicável a tal regime.
3. Os preços e taxas de utilização constarão de tabela a aprovar pela Direcção do Clube de Campismo do Porto.

 

Artigo 2º

Os casos omissos e as eventuais excepções ao presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelo Encarregado do Parque, embora sujeitos a posterior sancionamento por parte da Direcção.

 

Artigo 3º

O Clube de Campismo do Porto e a sua Direcção, declinam toda e qualquer responsabilidade nos danos materiais, corporais ou morais, provocados por acidentes no uso indevido de energia eléctrica ou gás, por queda de árvores, galhos ou pinhas e, ainda, por furtos ou roubos praticados aos seus utentes. A responsabilidade por estes furtos deverá ser imputada aos seus autores que, sendo menores, respondem por intermédio de seus pais ou tutores.

 

Artigo 4º

O Parque poderá ser encerrado, total ou parcialmente, por períodos determinados e sempre que for conveniente, pode ser proibido o ingresso de Campistas ou Visitantes.
1. O Parque de Campismo de Esmoriz encerrará para limpezas gerais, manutenções de fundo e desinfecções, todos os anos entre os dias 1 e 15 de Dezembro;
2. A lotação do Parque é limitada segundo a sua capacidade máxima de frequência, aprovada pela Câmara Municipal Ovar, podendo a Direcção do Clube de Campismo do Porto, estabelecer períodos de acampamento e determinar locais para a montagem de tendas ou estacionamento de caravanas ou auto-habitáveis.
3. Na área acampável, quando montadas em conformidade com as regras estabelecidas no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
4. A Direcção, em caso de necessidade ou motivo de força maior, como intempérie, incendio, inundação, entre outros, serão efectuadas diligencias no sentido de se aceder às instalações, mesmo que o avançado se apresente encerrado com chave ou cadeado e sem necessidade de prévio consentimento.

 

Artigo 5º

A Recepção do Parque destina-se: a prestar serviços relacionados com a admissão de estadias dos utentes, pedidos para admissão de Associados, emissão ou renovação de Cartas Campistas, compras e vendas de instalações, averbamentos às instalações, instalação de novos equipamentos campistas, pelo que todos os outros assuntos terão de ser tratados nos Serviços Administrativos do Clube de Campismo do Porto.
1. Os trabalhadores são mandatários da Direcção e quaisquer participações ou reclamações sobre a sua acção, ou funcionamento dos Serviços, deverão ser feitas por escrito e enviadas para a Sede do Clube de Campismo do Porto.
2. O horário de funcionamento da recepção e portaria será estabelecido pela Direcção do CCP e afixadas nas respectivas entradas.

 

 

CAPÍTULO II – ADMISSÃO

 

Artigo 6º

A admissão para a utilização do Parque, só será efectuada contra a apresentação dos documentos abaixo indicados, sempre actualizados, mediante o pagamento das respectivas taxas e no período de funcionamento da Recepção.
1. NACIONAIS – Apresentação da Licença Desportiva emitida pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, devidamente actualizada.
2. ESTRANGEIROS – Só é admitida a instalação do material de Campismo aos cidadãos estrangeiros, portadores de Carta Campista Nacional ou Internacional válida, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Autorização de residência válida dos estrangeiros residentes em território nacional;
b) Passaporte ou documento de identificação aos cidadãos comunitários;
c) Passaporte e visto de turismo válido aos cidadãos não comunitários;
d) Aos cidadãos indicados nas alíneas b) e c), bem como àqueles que estejam isentos de visto, a sua estadia não pode ultrapassar o prazo do visto ou o prazo legalmente fixado de 90 dias.
e) Novos sócios só serão aceites entre o dia 1 de Outubro e o dia 30 de Abril, excepto na sede;
§1º No acto de admissão, contra a entrega dos documentos de identificação e preenchimento do Boletim de inscrição, aos passantes será fornecido um dístico que terá de ser colocado na instalação principal em local bem visível do exterior.
§2º Os Campistas com idade inferior a 15 anos só poderão frequentar o Parque quando acompanhados pelos pais ou pessoas maiores que se responsabilizem por eles.
§3º Os Titulares de cada instalação têm direito a averbar na mesma, para além dos membros do seu Agregado familiar, 4 acompanhantes. A retirada do Titular duma instalação e seu Agregado, mesmo que temporariamente implica a saída dos acompanhantes.
§4º Os Visitantes terão ingresso no Parque desde que os Campistas visitados o solicitem na Recepção, mediante o pagamento da taxa respectiva, tendo obrigatoriamente, de se identificar com documento oficial, com fotografia.
§5º O não levantamento do documento oficial com fotografia referido no parágrafo 4.º deste Artigo, até às 23 horas, implica o pagamento de uma diária, como Acompanhante não sócio ao Utente visitado.
§6º Os Visitantes e Acompanhantes ficam sujeitos à observância das normas e disciplinas Campistas e ao presente Regulamento do Parque, sendo por eles responsáveis os Campistas visitados que solicitarem o seu ingresso.
§7º Todos os averbados só serão aceites entre o dia 1 de Outubro e o dia 30 de Abril e serão classificados consoante grau de parentesco;
§8º Aos Titulares de instalação e seus Averbados, com idade igual ou superior a 5 anos, serão fornecidos cartões individuais de ingresso com fotografia, mediante pagamento respectivo.
§9º A emissão de segundas vias de qualquer dístico ou cartão, fica sujeita à taxa constante da tabela em vigor.
§10º O proprietário do equipamento, obrigatoriamente terá de ser o titular do alvéolo;

 

Artigo 7º

É interdito o acesso e permanência do Parque, às pessoas que:
1. Sejam portadores de doenças contagiosas ou que, por qualquer forma, possam prejudicar a ordem sanitária;
2. Possam prejudicar a ordem publica;
3. Sejam portadores de droga, armas de fogo, de pressão de ar ou arremesso e ainda de todas aquelas proibidas por Lei;
4. Se encontrem em estado de embriaguez;
5. Tenham sido demitidos de Sócios do Clube de Campismo do Porto por motivos disciplinares;
6. Se encontrem suspensos preventivamente ao abrigo de inquérito ou processo disciplinar;
7. Se encontrem a cumprir sanções disciplinares aplicadas pelo Clube e/ou Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, sendo que, nestes casos, não, poderão manter o seu equipamento dentro do parque.

 

Artigo 8º

A autorização de ocupação do terreno só se concretiza com a montagem definitiva e regulamentar da tenda, atrelado-tenda, caravana ou auto-habitável e após vistoria e aprovação dos Serviços do Parque.

 

Artigo 9º

As taxas de utilização do Parque poderão vir a ser pagas previamente por previsão de estadia, cobrando-se remanescente sempre que a previsão for excedida. Reciprocamente será reembolsada, exceptuando-se o facto do excesso de tal previsão ser da responsabilidade dos Campistas.
1. Mensalmente e dependendo do número de permanências verificadas, serão debitadas ao titular de cada instalação, o valor constante nas tabelas em vigor, relativo a um mínimo de 2 (duas) diárias na Época Baixa (1 de Outubro a 31 de Março) e 4 (quatro) diárias na Época Alta (1 de Abril a 30 de Setembro).
2. A permanência no Parque para além de 1 (uma) hora, sujeita o Utente ao pagamento da respectiva taxa diária. O horário de isenção será compreendido entre as 09h00 e as 18h00, e só 1 (uma) vez por mês.

 

Artigo 10º

Os documentos de identificação dos Campistas (Zona Verde), ser-lhes-ão restituídos à saída definitiva, no acto do pagamento da estadia.

 

 

CAPÍTULO III – UTILIZAÇÃO

 

Artigo 11º

O Parque está devidamente vedado, dispondo de:
– Blocos sanitários (gerais, deficientes e bebés);
– Estendais fixos para secagem de roupa;
– Fontanários para recolha de água e rega;
– Locais para lavar loiças e roupas;
– Locais para passar as roupas a ferro;
– Tomadas de corrente eléctrica.

 

Artigo 12º

Os Campistas têm à sua disposição, integradas no Parque, sob Regulamento próprio, as seguintes instalações:
Área Desportiva, com campos de:
– Basquetebol;
– Futsal;
– Ténis;
– Voleibol.
Área Comercial:
– Bar-Restaurante;
– Minimercado;
– Lavandaria SELF SERVICE;
Área de Lazer:
– Palco;
– Parque Infantil;
– Sala de Convívio/Edifício Arco Iris (sujeito a Regulamento Específico)
– Sala de Lazer.
Áreas de Segurança:
– Estação de serviço para auto-habitáveis;
– Parque Automóvel;
– Posto Médico;
– Rede de segurança contra incêndios.

 

Artigo 13º

Todo o material dos Campistas considerado abandonado, ou incorrectamente montado, será selado pelos serviços do Parque, mediante o pagamento de taxa conforme tabela em vigor.
1. É também considerado material abandonado todo aquele que não esteja devidamente identificado ou se desconheça o dono, bem como aquele cujos pagamentos se encontrem em atraso ou por falta de limpeza
2. O material selado pelo período máximo de 30 (trinta) dias, findo o qual termina a responsabilidade do Clube, considerando-se perdido a favor do mesmo.
3. Este material poderá ser restituído durante o período descrito no parágrafo anterior, após o utente demonstrar que lhe pertence, ter pago as taxas como se estivesse instalado e a respeitante ao levantamento.

 

Artigo 14º

Qualquer advertência por desrespeito ao cumprimento das normas de Utilização do Parque, será efectuada por escrito, apos a advertência verbal do encarregado, com uma coima imediata de uma taxa, constante da tabela em vigor;
1. A advertência escrita terá um prazo para rectificação de 60 dias;
2. O não cumprimento deste prazo incorre no pagamento mensal da referida taxa até à sua normalização.
3. O prazo máximo afixado para normalização das inconformidades é de 60 dias, findo o qual será instaurado inquérito e/ou processo disciplinar

 

 

CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DOS CAMPISTAS

 

Artigo 15º

Os utentes têm direito a:
1. Utilizar as instalações e serviços do Parque de acordo com o presente Regulamento:
a) Aos Sócios do Clube de Campismo do Porto com mais de um ano de inscrição, com Carta de Campista emitida através do Clube e que apresentem o respectivo cartão de identificação com a quotização do ano em curso, ser-lhes-ão aplicadas as taxas especiais de “SÓCIOS COM MAIS DE UM ANO”.
b) Aos Sócios do Clube de Campismo do Porto com menos de um ano de inscrição, com Carta de Campista emitida através do Clube e que apresentem o respectivo cartão de identificação com a quotização do ano em curso, ser-lhes-ão aplicadas as taxas especiais de “SÓCIOS COM MENOS DE UM ANO”.
2. Conhecer previamente as taxas de utilização do Parque.
3. Exigir documentos de quitação por cada pagamento efectuado, podendo estes ser realizados na Recepção do Parque ou nos Serviços Administrativos do Clube.
4. Receber no acto de inscrição, um exemplar do Regulamento do Parque, mediante o pagamento do seu preço de tabela.
5. Exigir a apresentação do livro de reclamações e registar no mesmo aquelas que considerarem justas, mesmo no caso de expulsão do Parque.
6. Manter inviolável o respectivo alojamento, designadamente a entrada nele e a abertura das suas janelas ou portas, salvo nos casos previstos na Lei e, neste Regulamento para inspecção de segurança.
7. Em caso de necessidade ou motivo de força maior como intempérie, incendio, inundação, entre outros, serão efectuadas diligências no sentido de se aceder à instalação, mesmo que o avançado se apresente encerrado com chave ou cadeado e sem necessidade de prévio consentimento;
8. Utilizar mangueiras de rega, nos meses de OUTUBRO A MARÇO inclusive para lavar instalações.
9. Utilizar mangueiras de rega das 08h00 às 09h00 horas para regar a zona ajardinada do alvéolo que ocupa, durante todo o ano.
10. Utilizar os fontanários exclusivamente para a recolha de água.
11. Dar sugestões por escrito, para melhorar o funcionamento do Parque.
12. Colocar coberturas nas instalações, no período de 1 de Outubro a 31 de Março, desde que cumulativamente obedeçam às condições seguintes:
a) As instalações não podem ser cobertas lateralmente, apenas sendo permitida uma bainha de 10 cm, abaixo do tecto, destinada à colocação de ilhós para espiagem e fixação ao solo;
b) As coberturas deverão ter resistência mínima às condições atmosféricas de forma a garantir a segurança de pessoas e bens;
c) As coberturas não podem apresentar soluções de continuidade entre si;
d) As coberturas devem ser fixadas ao solo de modo a que não constituam um elemento inamovível.
13. É permitido aos utentes ter zona ajardinada, e alguns vasos, embora estes não possam circundar os equipamentos.
14. Toldos e Quadripés – permitidos entre 1 de Abril e 30 de Setembro – respeitando as seguintes condições:
§único a menos de 50 centímetros (0,5 metro) de distância de qualquer outra instalação existente no alvéolo. Tolerância: um dos lados pode aproximar (não tocar). As cortinas só podem estar cerradas aquando da hora das refeições.

 

Artigo 16º

Constituem deveres dos Utentes:
1. Cumprir rigorosamente as normas de Ética Campista, todas as disposições do presente Regulamento e acatar as instruções dos responsáveis pelo funcionamento do Parque.
2. Todos os utentes com instalação no Parque de Campismo de Esmoriz, com mais de 240 permanências anuais do seu titular, terão obrigatoriamente de anualmente, durante o mês de Janeiro, apresentar CERTIFICADO DE DOMICILIO FISCAL, emitido pela Repartição de Finanças da sua área de residência.
§único se até ao final do mês de Fevereiro não seja apresentada a referida Certidão, será interdita a sua entrada até à apresentação da mesma.
3. Apresentar na Recepção dentro do horário de funcionamento:
a) Os documentos de identificação sempre que lhes sejam solicitados;
b) Os recibos comprovativos de pagamento de taxas sempre que lhes sejam solicitados;
c) Fazer entrega dos objectos achados no Parque. Os objectos que forem considerados “de valor” serão registados em livro próprio, onde constará o nome da pessoa que os achou e o da que os vier reclamar e a quem foram devolvidos, que assinará;
d) O objecto não reclamado nos 90 dias imediatos à data do registo, reverterá a favor do Clube.
4. Cumprir os preceitos de higiene adoptados no Parque, designadamente:
a) Não utilizar os fontanários para lavar, mesmo legumes, ou despejar qualquer tipo de líquidos através dos seus escoamentos;
b) Lavar as loiças e roupas somente nos locais para tais fins designados, até à hora de silêncio;
c) Colocar os lixos considerados domésticos, nos recipientes próprios, embalados em sacos plásticos devidamente fechados;
d) Reciclar todos os resíduos sólidos e colocá-los em local próprio, sempre que disponível;
e) Manter sempre limpo, asseado e em bom estado de conservação todo o material instalado e o local de acampamento;
f) Não depositar nos locais de recolha de lixo doméstico ou fora do local próprio – Ecoponto principal – materiais sólidos, tais como pedras, tubos metálicos, armários, frigoríficos, televisões, fogões, fogareiros, mobiliário, madeiras, etc., etc.
g) O Ecoponto principal para o efeito da alínea f) situa-se no extremo norte/nascente do Parque, junto à zona desportiva.
h) Depositar, devidamente acondicionados em sacos plásticos, junto (não dentro) dos contentores de recolha de lixos domésticos, os inertes provenientes de limpezas de Alvéolos, como ervas, folhas de arbustos, plantas secas, etc.
i) Depositar óleos ou gorduras provenientes de fritos nos recipientes próprios colocados nos lava loiças.
5. Respeitar:
a) O período de silêncio deve respeitar a lei geral do ruído. O período de silêncio e repouso que de segunda a sexta é das 22h30 às 07h00 e aos sábados, domingos e feriados é da 23h00 às 07h00;
b) A ordem e a disciplina, tanto individual como colectiva, abstendo-se de actos, atitudes ou procedimentos, que causem incómodos e prejuízos a outros Campistas ou ao Clube;
c) A sinalização existente do Parque e as indicações do pessoal em serviço;
d) A utilização do parque infantil é exclusiva para as crianças até aos 12 anos de idade e funciona das 09h00 às 21h00;
e) As boas normas de utilização de todas as instalações comuns, não lhes provocando danos, nem incómodos, aos restantes utilizadores.
6. Pagar as facturas de estadias e demais encargos quando devidos, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se referem, salvo levantamento definitivo das instalações em que o pagamento é feito no acto de saída do Parque.
7. Fazer-se acompanhar sempre do seu cartão de ingresso no Parque, sob pena de ter de ser obrigado à emissão de uma segunda via, com pagamento da taxa à tabela em vigor

 

Artigo 17º

É vedado aos Campistas:
1. Introduzir clandestinamente no Parque quaisquer pessoas, bens ou animais.
2. Afixar inscrições e praticar jogos fora das áreas destinadas a esse fim,
3. Afixar qualquer “AVISO” nas suas instalações e fazer propaganda comercial, política, religiosa ou clubista;
4. Destruir ou danificar árvores, plantas ou outros bens, através da sua utilização para apoio de camas de rede, lona ou baloiços, pregar pregos ou outros objectos metálicos nas mesmas, bem como amarrar e improvisar estendais de cordas ou arames.
5. Transpor por qualquer forma ou destruir, as vedações existentes no Parque.
6. Construir delimitações, decorações ou varandas à volta dos seus alojamentos com tábuas, pedras, tijolos, vasos, espias, cordas, pinhas, mesas ou qualquer outro tipo de arranjos fixos.
7. Deitar lixos, detritos, objectos cortantes, taras, águas sujas e outros resíduos fora dos locais para esses fins destinados.
8. Utilizar fontanários, lava-loiças, tanques de lavar roupa ou lavatórios para fins diferentes ao que lhe é destinado.
9. Realizar improvisações com toldos, armários, caixotes, pedras, etc., e usar o terreno para fins que se encontrem fora do sentido da Ética Campista.
10. Colocar qualquer tipo de estruturas sobre as instalações campistas, bem como entre 1 de Abril e 30 de Setembro de cada ano cobri-las com qualquer tipo de PVC, encerados ou plásticos.
11. Impedir o arejamento do terreno através da sua pavimentação com materiais rígidos não perfurados, oleados e plásticos, relva sintectica, assim como com a colocação de saiotes em volta da base das caravanas feitos de outros materiais que não rede plástica ou outro material que permita o arejamento por baixo destes equipamentos. Todas as pedras colocadas no terreno do alvéolo terão de ter no máximo 1 m2, com espaços entre as pedras de 7 a 8 cm.
12. Estender roupa fora dos locais para tal fim destinados.
13. Canalizar águas e esgotos das suas instalações diretamente à rede geral, ou para o terreno.
14. Colocar bancas e/ou lavatórios que não sejam os já incorporados nas roulottes/caravanas
15. Acender fogos que possam dar origem a incêndios;
16. Deixar abertas torneiras ou concorrer de qualquer modo para a danificação das canalizações ou outras instalações.
17. Colocar estendais, cabos, fios, cordas, arames ou espias a menos de 2 metros do solo, chumbados a cimento ou no sentido paralelo dos arruamentos do Parque.
18. Instalação de equipamentos:
a) Instalar tendas, caravanas ou outros meios de acampamento a menos de 1 metro da limitação do alvéolo quando não confinante com o arruamento;
b) Instalações tipo tenda não podem ter mais que 24,75 m2 (5,5 metros x 4,5 metros);
c) Cozinhas – a menos de 1,5 metro de distância de qualquer outra instalação existente no alvéolo, medida de 1 metro entre palas; a área da cozinha não pode exceder os 3,80 m2.
d) No máximo só são permitidos 2 armários exteriores, não podem dar continuidade às instalações e devem respeitar as distâncias permitidas do alvéolo vizinho
19. Possuir e/ou utilizar botijas de gás, com capacidade superior a 6 kg.
20. Transferir a titularidade da instalação/inscrição, sem prévia autorização da Direcção e mediante pagamento de taxa (tabela em vigor à data).
21. Todos os alvéolos com menos de 70 m2 terão de ser redimensionados e não haverá lugar a mudança de titularidade nestes casos, a não ser que abandonem esse local, salvo excepções a considerar pela Direcção;
22. A transferência de titularidade, mesmo por venda, é aceite excepto nos meses de Julho e Agosto;
§1º exceptuando-se as transferências de titularidade entre agregado familiar (pais para filhos e similares)
23. O portão de entrada será encerrado entre a 01h00 e as 06h30, sendo aberto sempre que necessário.
24. Deixar abandonadas durante a noite lâmpadas acesas, bem como quaisquer objectos em locais de passagem.
25. Instalar todo e qualquer material, sem prévia autorização do Encarregado do Parque ou seu representante.
26. Transitar em bicicletas, triciclos, skates, trotinetes, carrinhos ou biciclos com ou sem motor, dentro da área acampável, mesmo tratando-se de crianças. É interdita a entrada à área acampável, de motos e velocípedes com motor, e os velocípedes sem motor só poderão entrar desde que o seu utilizador vá nele apeado.
27. Jogar ou bater bolas fora dos recintos desportivos.
28. O uso ou a posse de droga e a prática de acções indecorosas dentro do recinto do Parque o que implicará a expulsão imediata, independentemente do procedimento criminal.
29. Proceder à lavagem, afinações ou reparações de viaturas, mesmo no Parque Automóvel.
30. Deixar, à partida, sujo o local onde estiveram instalados, sujeitos ao pagamento de taxa em vigor.
31. Utilizar emissores-receptores, desde que interfiram nos equipamentos de comunicação ao serviço do Parque.
32. Efectuar subscrições de donativos ou quaisquer outras formas de peditórios, excepto os devidamente autorizados por escrito, pela Direcção.
33. Manter sacos de dormir ou roupas a arejar para além das 13 horas.
34. Usar de linguagem e praticar actos que sejam contrários à prática correcta do companheirismo e Ética Campista.
35. Ter aparelhos de som ou televisores a funcionar de forma a incomodar outros campistas mesmo durante o dia.
36. Utilizar avançados ou toldos nas caravanas, sem estarem fixos às mesmas através da respectiva calha, sempre que estes excedam as seguintes medidas:
– Altura a partir da calha, 30 (trinta) centímetros;
– Comprimento igual ao da caravana considerando a parte exterior visível da lança;
– Largura igual à da caravana, não podendo, contudo, exceder os 3 (três) metros.
37. Colocar restos de comida destinada a animais em locais fora dos limites do próprio alvéolo.
38. Ter mangueiras de rega ligadas às torneiras dos pontos de água ou deixá-las estendidas nos arruamentos do Parque, fora das horas estipuladas para rega em Época Alta ou quando não estejam em serviço de rega em Época Campestre.
39. Utilizar água através de mangueiras, regadores ou outros recipientes, para lavar ou refrescar os arruamentos do Parque.
40. Tirar quaisquer fotos de equipamentos e/ou espaços de uso comum sem previa autorização da Direcção
41. No caso de restauros, deve considerar-se o seguinte:
a) todo o equipamento deve ser pintado em branco, beije ou cinza;
b) os avançados devem ser montados em branco, beije ou cinza (exceptuam-se os que venham de origem)
42. Todo o equipamento deve estar devidamente montado junto aos arruamentos, para que na sua vertical não sejam ocupados os mesmos (janelas abertas e antenas devem permanecer dentro do espaço alveolar)
43. Colocar nos seus espaços, mesmo que pequenas, quaisquer piscinas para entretenimento de crianças.
44. É expressamente proibida toda e qualquer tipo de obra no mês de Agosto. Em julho são permitidas obras excepto aos fins de semana.
45. É expressamente vedado aos campistas revestir os avançados interiormente, tapando portas e janelas originais das caravanas/roulottes.

 

 

CAPÍTULO V – EQUIPAMENTOS DE USO COMUM

 

Artigo 18º

1. A utilização do parque infantil é exclusiva para as crianças até aos 12 anos de idade e funciona das 09h00 às 21h00;
2. A utilização dos Campos de Jogos poderá, sempre que se justifique, observar o pagamento de taxas e está sujeito a regulamento próprio.
3. A utilização do EDIFÍCIO ARCO IRIS tem regulamento próprio e é usado mediante acordo assinado.
4. O pessoal do Parque não é obrigado a atender chamadas telefónicas e a transmiti-las aos Campistas. Exceptuam-se as chamadas particularmente importantes (acidentes, doenças de família, etc.)

 

 

CAPÍTULO VI – VEÍCULOS

 

Artigo 19º

1. A circulação de veículos só é permitida na zona de acampamento, para descarregar e carregar material campista, no máximo de 2 vezes na época baixa por período unitário não superior a 60 minutos;
§1º Cumprir a sinalização existente; cumprir o horário de silêncio; Não exceder a velocidade de 10 km/hora, nem buzinar; não estacionar ou parar nos arruamentos de forma a impedir ou dificultar a circulação de outros veículos; não circular nos arruamentos interiores do parque, vulgarmente designados de passerelles.
§2º O horário permitido é:
– 9h 30m – 12h 30 m
– 15h – 18 h
2. Estacionar no parque automóvel, desde que haja lugares disponíveis, mediante pagamento das taxas respetivas.
a) Mediante contrato e pagamento do valor fixado para cada ano pela Direção, os utentes podem adquirir o direito anual de aparcamento, sendo atribuído lugar cativo que será associado ao seu alvéolo, pessoal e intransmissível a terceiros, com a exceção dos averbados da instalação
3. Apenas poderá ser estacionada uma viatura por cada instalação.
4. Para utilização do Parque automóvel, será fornecido a cada utilizador um cartão de ingresso.
5. Os cartões de ingresso serão levantados na Recepção, para contagem das respectivas estadias, e terão de ser devolvidos à Recepção aquando da saída do Parque por um período superior a 24 horas. A sua não devolução implica, por cada um, o pagamento das taxas aplicáveis às estadias, com excepção dos lugares cativos.
6. A não afixação do dístico de identificação nas viaturas, nas condições descritas no presente Regulamento, torna ilegal a permanência do mesmo.
7. Transporte especial garantido pelo parque, em períodos de 24 horas, nos seguintes horários:
– Entrada/saída do parque das 09h30 às 12h30 e das 15h00 às 18h00.
Este direito é controlado por cartão eletrónico, personalizado e com declaração do médico de família em impresso próprio Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

 

 

CAPÍTULO VII – BOTIJAS DE GAS

 

Artigo 20º

O consumo de gás deverá obedecer às seguintes normas:
1. É expressamente proibido utilizar botijas de gás com capacidade superior a 6 kg.
2. Deverão usar-se dos cuidados inerentes ao manuseamento das botijas de gás, essencialmente quando em funcionamento;
3. As botijas de gás, quando fora de serviço, devem manter-se devidamente fechadas e não expostas ao calor intenso.
4. No caso de colocação de “extras” adaptadas às botijas de gás, deverá verificar-se se as mesmas ficam bem apertadas e se as juntas não estão defeituosas ou com fugas.
5. As mangueiras de ligação e abraçadeiras devem ser substituídas de acordo com a sua validade.
6. É aconselhável a colocação de um pequeno extintor junto ao local de consumo de gás.

 

 

CAPÍTULO VIII – ENERGIA ELÉCTRICA

 

Artigo 21º

A ligação ao sector eléctrico está condicionada às disponibilidades que possam existir, e nunca será garantido o seu abastecimento, que ficará sempre subordinado à eventualidade de falta de corrente, quer do exterior quer do interior do Parque.
1. Os cabos têm de ser protegidos, e as baixadas deverão fazer-se o mais possível na vertical, junto da caixa e da instalação não sendo permitido o enrolamento dos cabos.

 

Artigo 22º

Com as devidas adaptações, adopta-se o Decreto-Lei n.º 393/85, que define o “Regulamento de Segurança de instalações eléctricas de parques de campismo e de marinas”.
1. O fornecimento de energia eléctrica nos Parques é destinado a caravanas, autocaravanas, tendas e atrelados-tenda, de acordo com as disponibilidades nas instalações dos mesmos.
2. Todas as tomadas instaladas nas caixas de ligação encontram-se protegidas contra sobrecargas e curto circuitos por disjuntores unipolares, não suportando correntes superiores a 6 A
3. As fichas a utilizar nos cabos deverão ser bipolares com polo de terra, TIPO “SHUKO” de 16 A;
4. A instalação nas tendas ou atrelados tendas, será constituída por uma caixa portátil com o máximo de duas tomadas, estanque, selada, montada dentro da unidade e ligada directamente à caixa do Parque, para servir um aparelho de iluminação, tipo gambiarra, de potência não superior a 40 W e outro aparelho de potência não superior a 150 W, desde que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:
a) A tenda disponha de um átrio exterior ao espaço reservado para dormir;
b) A tomada seja alimentada por um transformador de separação de circuitos, ou seja, protegida por um aparelho sensível à corrente diferencial-residual de alta sensibilidade de 10 mA.
5. Não será permitida a instalação de qualquer aparelho de utilização no espaço reservado aos quartos de dormir nas tendas.
6. A tomada instalada na caravana ou autocaravana destinada a receber a alimentação terá de ser bipolar com o polo terra, do tipo macho, estanque, com polo de terra ligado à estrutura metálica.
7. Não é permitida qualquer instalação eléctrica fixa nos toldos e quadripés devendo a mesma ser desligada.
a) Quando sair da instalação, a ficha de alimentação ao toldo/quadripé, tem de ser desligada e tem de ficar à vista.
8. Só é permitida a iluminação nos avançados ou toldos das caravanas ou autocaravanas, através de uma armadura de iluminação, estanque, fixada no interior das mesmas, com uma lâmpada de potência não superior a 40W, com comando no interior da unidade.
9. Quando o disjuntor disparar por excesso de consumo, pode o mesmo ser ligado de novo, mas no caso de reincidência implica requisição escrita de religação, bem como o pagamento de taxa a determinar pela Direcção e existente na tabela anual.
10. No caso de violação do disjuntor interior e não cumprimento do disposto no número 36, do Artigo 17.º, o circuito eléctrico será desligado por um período de 15 dias, ficando durante esse tempo o titular e averbados da instalação em causa, impedido de entrar no Parque.
11. Verificando-se reincidência, a interdição de entrada no Parque e de fornecimento de energia eléctrica nunca será inferior a 180 dias, podendo a Direcção do Clube decidir pela expulsão definitiva do Parque.
12. Qualquer instalação que se encontre em contravenção com o Regulamento será desligada durante 3 dias, e no caso de reincidência não será novamente ligada, podendo dar lugar a procedimento disciplinar.
13. Pode ser interrompido o fornecimento de energia eléctrica em caso de trovoadas, temporal ou quando sobrevenham condições imprevisíveis capazes de afectar a segurança do funcionamento das instalações.

 

Artigo 23º

1. Quando a Direcção do Clube de Campismo do Porto julgar conveniente, poderá mandar fiscalizar as instalações.
§1º Aquelas que forem consideradas fora das condições de segurança ou das normas estabelecidas por este Regulamento, serão imediatamente desligadas do sector, e só poderão retomar o fornecimento depois de posterior aprovação.
§2º Aos Campistas que recusarem franquear as suas instalações, serão imediatamente desligadas do sector, uma vez que não permite avaliar as condições de segurança.
§3º O Regulamento de utilização de energia eléctrica, poderá ser alterado no todo, ou em parte, sempre que as circunstâncias o exijam.
2. Quando a Direcção do Clube de Campismo do Porto julgar conveniente pode encerrar temporariamente balneários e/ou interromper o fornecimento de água quente;
3. A Direcção do CCP, em casos excepcionais, pode transferir o equipamento de alvéolo, avisando o utente com 30 dias de antecedência.
a) Nestes termos não será da responsabilidade do CCP qualquer dano verificado em extras colocados na estrutura original.

 

Artigo 24º

1. Todas as novas instalações, a partir desta data, serão alimentadas através de registador de impulsos, cuja medição é debitada mensalmente aquando do valor do alvéolo.
2. Este registador está dotado de disjuntor de 6 Amp que em caso de interrupção de energia poderá ser religado pelo próprio utente.
Todas as situações anómalas serão analisadas pontualmente.

 

 

CAPÍTULO IX – ZONA VERDE

 

Artigo 25º

A zona verde é uma área demarcada, com regulamento próprio de utilização, onde só serão permitidas instalações permanentemente ocupadas por um período máximo de 15 (QUINZE) dias, findo o qual serão os Campistas obrigados a retirar todo o seu material. Eventualmente, a Direcção poderá deferir pedidos de outros prazos.

 

 

CAPÍTULO X – SERVIÇOS COMERCIAIS/CONCESSIONÁRIOS

 

Artigo 26º

Os serviços comerciais serão concessionados, podendo a sua utilização ser facultada ao exterior, mediante regras e condições definidas pela Direcção do Clube e têm regulamentação própria.
1. Os concessionários poderão ser ou não sócios do Clube, mas terão de cumprir rigorosamente todas as disposições deste Regulamento, assim como todas as cláusulas dos contractos de concessão que tenham subscrito.

 

 

CAPÍTULO XI – PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

Artigo 27º

A prestação de serviços no Parque de Campismo de Esmoriz está condicionada a candidatura a apresentar junto do CCP, sujeita a analise da respetiva Direção e assinatura de termo de responsabilidade em caso de aprovação e tem regulamentação própria.

 

 

CAPÍTULO XII – ALVÉOLOS

 

Artigo 28º

Alvéolos são parcelas de terreno com área perfeitamente definida, onde os Campistas devem instalar o seu material nos termos deste regulamento.
1. Taxa de utilização única por metro quadrado ocupado, com área mínima de facturação de 56 m2,.
a) A área acampável para os alvéolos com uma única frente deve no ter mínimo 70 m2
b) A área acampável para os alvéolos com 2 frentes, poderão ter no mínimo 65 m2
2. O alvéolo poderá ser reservado, a pedido por escrito do interessado, sendo obrigatória a indicação da data de regresso, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias por ano, mediante o pagamento antecipado das taxas respectivas.
3. Durante o período de reserva poderá o Clube dispor do alvéolo, sem que ao titular reservatário assista o direito a qualquer reembolso.
4. Alvéolos destinados a Mobil-homes:
a) As Mobil-homes não podem ter uma área superior a 75 m2;
b) As Mobil-homes não podem ter mais que um piso;
c) Os custos inerentes à instalação de saneamento, água e luz serão da responsabilidade do proprietário da Mobil-homes;
d) A instalação eléctrica deverá ter obrigatoriamente um disjuntor de 16 Amperes e um contador individual de consumos;
e) Na fatura mensal será debitado 3% do valor total da mesma como taxa de Mobil-homes;
f) Tabela para as infraestruturas de saneamento, água e luz:
– Até 5 metros, 1000 Euros;
– Acima dos 5 metros e por cada metro, será cobrada uma taxa de 200 Euros.

 

 

CAPÍTULO XIII – SANÇÕES

 

Artigo 29º

1. O não cumprimento ou o desrespeito pelo presente Regulamento poderá implicar a imediata aplicação de sanções ao infractor, como Utente do Parque, independentemente das penalidades que possam vir a ser aplicadas posteriormente, ao abrigo dos Estatutos e Regulamentos do Clube ou Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, assim como de qualquer acção judicial e sem prejuízo da obrigatoriedade da satisfação imediata das indemnizações pelos prejuízos causados em bens patrimoniais do Clube.
2. A Direcção do CCP tem competência disciplinar para punir qualquer infracção do presente regulamento, podendo inclusivamente, considerando a gravidade ou reiteração da infracção, suspender preventivamente qualquer utente infrator, sem prejuízo do competente processo disciplinar.
3. Poderá ser aplicada qualquer uma das seguintes penalidades em função da gravidade das infracções cometidas:
a) Repreensão verbal;
b) Repreensão registada;
c) Perda de direitos de Associado por períodos variáveis;
d) Expulsão temporária ou definitiva.
4. As situações de expulsão poderão ser ordenadas pela Direcção do Clube ou pelo seu legítimo representante no Parque, sem prejuízo da obrigatoriedade de posterior procedimento disciplinar, verificando-se nomeadamente nas seguintes ocorrências:
a) Infracção ao capítulo “Admissão”;
b) Perturbação da ordem dentro do Parque ou contribuição, com atitudes ou palavras para o desrespeito da disciplina colectiva, ou para com os membros dos Órgãos Sociais do Clube.
5. O concessionário que tenha ao seu serviço, pessoas estranhas às inscrições que efectuou na Recepção, incorre no pagamento imediato do valor correspondente a 60 (SESSENTA) dias, por cada uma dessas pessoas, sendo-lhes aplicada a taxa correspondente a um Titular de Instalação “NÃO SÓCIO” independentemente do tempo de duração de tal irregularidade, mas as pessoas com situação irregular serão de imediato expulsas do Parque.

 

Artigo 30º

As infracções a permanências e pagamentos sofrerão as seguintes penalizações:
1. O não pagamento até ao dia 15 do mês seguinte da factura emitida, implica uma sobretaxa de 25% acrescida da taxa de IVA em vigor;
2. Se o pagamento referido no número anterior não for efectuado até ao dia 30 desse mês, acrescerá uma sobretaxa de 50%, e ficará vedada a entrada nas instalações do CCP:
3. No caso de incumprimento no pagamento dentro do prazo, todo o debito a partir do dia 1 do mês seguinte será cobrado como NÃO SOCIO;
4. O CCP tem o direito de retenção sobre todo o material instalado nos Parque de Campismo, pelo crédito dos serviços prestados e não pagos, sem prejuízo do seguinte:
a) O utente é avisado para, no prazo de 30 (trinta) dias liquidar a divida, sob pena de o material instalado ser selado, não se responsabilizando o Clube por quaisquer danos que se verifiquem;
b) Efectuada a selagem do material, o utente é notificado do facto e é interpelado para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder ao pagamento da divida;
c) Decorrido este prazo o material considera-se abandonado, revertendo a favor do CCP.
d) O associado que incorrer nas condições das alíneas anteriores fica sujeito à instauração de processo disciplinar.

 

Artigo 31º

Todas e quaisquer obras pedidas e deferidas pela Direcção, apenas são concedidas com o carácter provisório pelo que as mesmas poderão ser retiradas em caso de necessidade do Parque ou se o Clube a isso for obrigado por disposição de Entidades Oficiais, não podendo ser imputadas ao Clube e á Direcção prejuízos daí resultantes pela sua anterior instalação e demolição.

 

Artigo 32º

O Encarregado do Parque/Supervisor/Director do CCP, ou empresa de segurança com contrato com o CCP, poderá impedir a entrada ou permanência a todo aquele que, depois de advertido, não observe o disposto na Lei ou neste Regulamento e ainda aos que entrem ou pretendam entrar com fins diferentes da prática do campismo, podendo ainda, solicitar o auxílio das autoridades policiais.

 

 

CAPÍTULO XIV – ANIMAIS DOMESTICOS (CÃES E GATOS)

 

Artigo 33º

É permitida a entrada e permanência de animais domésticos (cães, gatos, aves canoras de espécies não protegidas) desde que obedeçam às disposições constantes no presente Regulamento, pagando as respectivas taxas, conforme tabela em vigor.
1. A entrada e permanência de aves canoras (que não integrem a relação de espécies selvagens protegidas oficialmente reconhecida).
2. A entrada e permanência de gatos e de cães em todas as zonas do Parque, excepto aos de raça considerados governamentalmente como “potencialmente perigosos, desde que obedeçam às normas seguintes:
a) Têm de ter cartão de acesso, com foto na ficha de inscrição;
b) Obrigatório ter chip, boletim de vacinas actualizado e seguro de responsabilidade civil;
c) Não podem andar à solta;
d) Devem estar presos a trelas de cumprimento não superior a dois metros e sem possibilidade de invadirem os alvéolos confinantes ou espaços onde estejam instalados outros campistas;
e) O dono do animal deve evitar que este urine ou defeque em qualquer zona do Parque, sendo, todavia, responsável pela recolha dos dejectos que o animal possa deixar no chão;
f) No momento da entrada do gato/cão no Parque, é obrigatória a apresentação do respectivo boletim de vacinas actualizado, bem como da apólice de seguro de responsabilidade civil;
g) É da inteira responsabilidade do dono do gato/cão, a reparação de quaisquer danos pessoais e/ou materiais que o seu animal possa ocasionar;
h) Em qualquer momento, os serviços de vigilância poderão providenciar no sentido de ser retirado qualquer animal, cujo comportamento se torne lesivo do direito ao sossego que assiste a todo e qualquer Utente;
3. Não é permitida a construção de nenhuma espécie de abrigos para os animais no espaço alveolar ou em qualquer outra zona do Parque.
4. É expressamente proibido passear os gatos/cães dentro do parque, e terão de se fazer acompanhar sempre com saquinhos para dejectos.
a) Todo o animal doméstico deve ser acompanhado por maiores de 16 anos.
5. É expressamente proibida a entrada de animais domésticos de visitas e/ou acompanhantes.

 

 

NOTAS FINAIS

 

1. Todos os Regulamentos específicos fazem parte integrante deste Regulamento Interno e devem ser apresentados a Conselho Geral.
2. A Direcção do Clube de Campismo do Porto, poderá proceder à alteração do presente Regulamento sempre que as circunstâncias o exijam, entrando tais alterações em vigor logo após a sua afixação na Recepção do Parque, não sendo obrigatória qualquer outra forma de comunicação aos Utentes.
3. Este Regulamento foi aprovado em reunião de Direcção de 24 de Julho de 2021, ratificado em reunião de Conselho Geral do dia 17 de Setembro de 2021, tendo sido enviada cópia para a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, e outra para conhecimento da Câmara Municipal de Ovar e Junta de Freguesia de Esmoriz
4. Entrará o presente Regulamento em vigor a partir de 01 Novembro 2021

 

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